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CANCELAMENTO DE REGISTRO DE ATIRADORES(AS)

CANCELAMENTO DE REGISTRO DE ATIRADORES(AS)

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A FTERJ solicita o comparecimento de atiradores(as) que estejam em débito com as anuidades da Federação para regularizarem sua situação até o dia 31 de outubro de 2009. A partir do dia 01 de novembro de 2009 os atiradores que estejam inadimplentes com a anuidade de 2009 e/ou de anos anteriores, terão seus registros de atirador(a) federado CANCELADOS. Os atiradores(as) que efetuarem o pagamento da anuidade de 2009 no prazo acima serão anistiados dos débitos dos anos anteriores. Os atiradores(as) que não regularizarem sua situação e tiverem seu registro cancelado, poderão a qualquer época solicitar novo registro, em processo normal de filiação mas até então não mais serão reconhecidos pela Federação para todos os fins esportivos e de direito.

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