OFÍCIO Nº 3243/2011 DO SFPC INFORMA QUE DE ACORDO COM OS ART. 51 E 54 DO DEC. Nº 5.123 DE 1º/JUL/2004, É NECESSÁRIO O REGISTRO DE IMPORTAÇÃO PARA A NACIONALIZAÇÃO DOS PRODUTOS, INCLUSIVE QUANDO CONDUZIDOS PELO INTERESSADO COMO BAGAGEM ACOMPANHADA. ESTA EXIGÊNCIA SERÁ A PARTIR DE 1º/JAN/2012. OS INTERESSADOS DEVEM FAZER SUA HABILITAÇÃO NO SISCOMEX OU SEU REGISTRO ATRAVÉS DE UM AGENTE ADUANEIRO.